Ausência injustificada
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Funcionário já tem 31 dias que não comparece na empresa e companheiros de trabalho alegam que o mesmo entrou com ação trabalhista. A empresa poderá dar justa causa?

O empregador logo nos primeiros quinze dias de ausência injustificada do empregado deve enviar notificação ao empregado faltoso, que venha à empresa justificar a sua ausência.

Se não comparecer aguarda as faltas completarem trinta dias, sem nenhuma manifestação por parte do empregado, o empregador então envia a segunda notificação dando-lhe prazo de 48 horas para vir justificar essas faltas.

Esgotado também esse prazo deve dar baixa no contrato, nos termos do art. 482, alínea “i” da CLT, por justa causa na modalidade “abandono de emprego”.

Entrementes, se a empresa receber notificação da Justiça do Trabalho porque o tal empregado faltoso ingressou com processo, suspende-se o contrato de trabalho, ainda que não tenha complementado os 30 dias de faltas, para responder o processo por meio do seu advogado, no entanto, se o prazo exigido para se confirmar o abandono de emprego ocorrer antes do recebimento da notificação da Justiça do Trabalho, melhor para empresa.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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