Obrigação dos documentos PPRA e PCMSO
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Qual a obrigatoriedade do PPRA e PCMSO e as penalidades pelo não cumprimento?

Todos os empregadores e instituições, independentemente do grau de risco, que admitam trabalhadores como empregados, estão obrigados a implementar o PCMSO, de acordo com o item 7.3.1 “a” da Norma Regulamentadora NR-7.

De acordo com a Norma Regulamentadora NR- 28, em seu Anexo I define as penalidades , a ausência do PCMSO será como Medicina do Trabalho e o tipo de infração I 4

A variação da penalidade será de acordo com o número de empregados entre o mínimo e o máximo, de acordo com a fiscalização exemplo de 1 a 10 empregados mínimo 1350- 1680 valores em UFIR sendo a última no valor de 1,0641 e ficando a critério da fiscalização.

Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, estão obrigados a elaborar e implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), independente da quantidade de empregados ou da atividade exercida, NR-9.

A penalidade está na Norma Regulamentador NR- 28, no Anexo I, o tipo de infração 4, também de acordo com o número de empregados e, será a tabela de Segurança do Trabalho e ficando a critério da fiscalização.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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