Solicitação do PPP para fins de aposentadoria
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Ex-funcionário que exercia a função de assistente comercial está solicitando o documento PPP, para dar entrada na aposentadoria, já informamos que a função não era insalubre, como proceder?

Informamos que somente através de laudo feito pelo médico ou engenheiro do trabalho é que poderá ser determinado quais são as atividades sujeitas ao adicional de insalubridade/periculosidade.

A partir de 1º de janeiro de 2004, conforme estabelecido pela Instrução Normativa INSS/DC nº 99, de 5 de dezembro de 2003, a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o formulário PPP, conforme Anexo XV, de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

A partir da implantação do PPP em meio digital, este documento deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes nocivos e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.

Desta forma, até que o PPP digital seja implantado, sua entrega caberá apenas aos empregados expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos.

Base Legal – IN INSS/PRES nº77/15, art.266.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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