Empresa paga periculosidade para os funcionários. O DSR sobre as horas extras deve incidir sobre a periculosidade?
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Portanto, o empregado percebendo esse adicional, o cálculo será o seguinte: salário mais 30% ( adicional de Periculosidade) = remuneração .
Remuneração dividido por 220 horas = salário hora com o adicional de periculosidade.
Esse valor x adicional de hora extra x número de horas extras.
Valor encontrado dividido pelo número de dias úteis x domingos e feriados.
O reflexo do DSR sobre as horas extras vai incidir o adicional de periculosidade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO