Alteração do horário de trabalho
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Empresa tem o direito de alterar o horário de trabalho do funcionário, mesmo que ele não esteja de acordo. Sem alterar a quantidade de horas trabalhadas e salário?

Nos termos dos arts. 443, 444, e 468 da CLT, antes de qualquer alteração contratual, é recomendável examinar o contrato firmado com o empregado, com base no mútuo consentimento das partes, que estão cientes de que eventual alteração não poderá resultar em prejuízo, direta ou indiretamente ao empregado, não só em relação ao salário, como também em benefícios, vantagens etc., anteriormente garantidos, o que poderá resultar em nulidade prevista no art. 9° da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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