Funcionária durante as férias entrou de licença maternidade, como proceder com os dias das férias não gozados? Esses dias complementam o novo período aquisitivo, devemos pagar em dobro?
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Informamos que não existe previsão legal expressa, porém, orienta-se que se concedidos após o período concessivo que sejam remunerados em dobro tendo em vista que o evento parto é meramente programável, tinha a empresa como planejar a concessão dessas férias antes do parto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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