Atestado médico de acompanhamento de filho em internação deve ser aceito pela empresa para abono de faltas?
Informamos que a única previsão para abono de falta, é a do Precedente Normativo nº 95 do TST, no qual determina que o empregado que levar seu filho ou dependente previdenciário de até 6 anos de idade ao médico, por pelo menos 1 vez por semestre, terá o dia abonado, desde que comprovado em até 48 horas.
Por analogia ao referido Precedente, orientamos que pelo menos 1 dia deste atestado de internação de filho, a empresa abone, porém ficará a critério do empregador abonar os dias restantes, levando em consideração a gravidade do caso, e que o responsável pelo menor deverá zelar por ele, sob pena de abandono de incapaz.
Orientamos ainda que seja consultado o respectivo sindicato, sobre a possibilidade de alguma cláusula na convenção coletiva, desde que seja mais benéfica.
FONTE: Consultoria CENOFISCO