Auxílio doença para aposentado
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Funcionário aposentado tem direito a auxilio doença para realização de cirurgia, podemos conceder férias?

Não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria com auxílio-doença . A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.

A empresa somente pode conceder férias se o empregado não trouxer atestado médico, pois caso contrário a empresa paga os 15 primeiros dias e a partir do 16º dia o contrato ficará suspenso.

O empregado aposentado não tem direito ao auxílio-doença. Base Legal: art. 167, inciso I do Decreto nº 3.048/99 e o artigo 135 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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