Funcionário afastado por acidente de trabalho ou por auxílio doença, a empresa precisa fazer a GFIP para ambos? Qual a forma correta?
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Informamos que nos dois casos a empresa fará o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento e fará a informação em SEFIP no campo “movimentação” com os códigos correspondentes. Somente a CAT é que deverá ser encaminhada apenas quando existir acidente de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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