Pagamento integral do adicional
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Funcionário trabalhou em local insalubre, utilizando-se os EPI corretos, somente por um dia. Será devido o pagamento integral do adicional de insalubridade?

Informamos que a legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade, pois se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.

Assim, ainda que o trabalho em local insalubre tenha ocorrido por apenas 1 (um) dia, orienta-se o pagamento integra do adicional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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