Funcionário trabalhou em local insalubre, utilizando-se os EPI corretos, somente por um dia. Será devido o pagamento integral do adicional de insalubridade?
Informamos que a legislação trabalhista, não prevê a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de insalubridade, pois se o risco existe é integral e não parcial, haja vista que, ainda que por poucos minutos, o empregado pode perder a vida numa fração de segundos.
Assim, ainda que o trabalho em local insalubre tenha ocorrido por apenas 1 (um) dia, orienta-se o pagamento integra do adicional.
FONTE: Consultoria CENOFISCO