Prestador de serviço aposentado
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Prestador de serviços Pessoa Física (Médico), alega que a empresa não pode fazer a retenção de INSS devido ele ser aposentado, como proceder?

Informamos que o exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina a filiação obrigatória do trabalhador.

Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.9, §1º.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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