Prestador de serviços Pessoa Física (Médico), alega que a empresa não pode fazer a retenção de INSS devido ele ser aposentado, como proceder?
Informamos que o exercício de atividade remunerada, ainda que na condição de empregado abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) determina a filiação obrigatória do trabalhador.
Assim, o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.
Base Legal Decreto nº3.048/99, art.9, §1º.
FONTE: Consultoria CENOFISCO