Prorrogação da licença maternidade
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Funcionária gestante quando retorna de licença maternidade, tem direito a 15 dias de amamentação pela CLT. Existe limite de atestados por ano?

Se sim, referente atestados médicos dos bebês, tem um limite de atestados por ano? Minha dúvida é se os 15 dias de amamentação influência nos atestados limites de 15 dias ao ano, ou seja um anula o outro. Exemplo se eu optar por amamentar 15 dias após o término da licença maternidade, caso eu precise levar o bebê ao médico os atestados deverão ser aceitos pela empresa, lembrando que tudo dentro da lei da CLT. Por favor. Obrigada,

Esclarecemos primeiramente que o art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 06 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um.

Ressaltamos que a forma mais usual é a de efetuar a junção dos dois descansos e permitir que a empregada inicie sua jornada de trabalho uma hora mais tarde ou termine o expediente uma hora mais cedo, ficando a critério das partes a negociação deste período, sendo vedada sua conversão em dias.

Feitos os esclarecimentos acima, o art. 294, § 6º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010 estabelece que em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico.

Observa-se que a prorrogação dos períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto consiste em excepcionalidade, compreendendo as situações em que exista algum risco para a vida do feto ou criança ou da mãe, devendo o atestado médico ser apreciado pela Perícia Médica do INSS, exceto nos casos de segurada empregada, que é pago diretamente pela empresa.

Assim, deve ser analisado a finalidade do atestado médico apresentado, pois, a prorrogação da licença-maternidade, desde que respeitado o acima exposto, não se confunde com o direito aos dois períodos de meia hora cada um, para efeitos de amamentação.

Dessa forma, podemos concluir que o período de amamentação não se confunde, ou seja, não podemos dizer que seja uma extensão da prorrogação licença maternidade, pois se trata de direitos, garantidos pela legislação com finalidades distintas, não tendo validade tal atestado.

Contudo orientamos que seja consultado posicionamento junto ao respectivo sindicato bem como INSS. Informamos ainda que não há limite de atestados a ser apresentados no ano, uma vez que não é possível condicionar uma doença.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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