Qual é a carência de um empregado que tem moléstia grave (câncer) para receber o auxílio doença?
Voltar

Não tem carência para esta doença, bastando ser segurado da previdência no momento da constatação do câncer, conforme determina o artigo 151 da Lei nº 8.213/1991.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•