Funcionário que é testemunha em um casamento no civil, a falta deve ser abonada?
Informamos que apesar deste fato não estar relacionado no art. 473 da CLT, que trata das faltas justificadas, no qual a empresa é obrigada a abonar, orientamos que ainda assim seja abonada a ausência do empregado para testemunhar o casamento, pelo fato de que é obrigatório no casamento civil ter testemunhas, não é simplesmente uma ausência qualquer do empregado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO