Trabalhar apenas nos finais de semana
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Empresa pode contratar funcionário para trabalhar apenas nos finais e semana e feriados?

A empresa que trabalha por escala de revezamento ou realizou contratação de empregados para trabalhar aos domingos ou feriados, deverá observar que a Lei 10.101/00 dispõe sobre a folga dominical, assim, tratando-se de empresas de comércio em geral, o repouso semanal deste empregado deverá coincidir com o domingo, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, no caso de homens.

Para as demais atividades, os homens que trabalham em domingos ou feriados, terão o descanso aos domingos pelo menos a cada 7 semanas.

Contudo, nos termos do art. 386 da CLT o trabalho da mulher aos domingos ou feriado, exige a organização de escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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