Verbas rescisórias parceladas
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Empresa demitiu funcionária e pagou as verbas rescisórias em vários depósitos até o término do aviso, como proceder na homologação?

Sendo o aviso prévio trabalhado, o pagamento final é no dia seguinte ao 30° dia do aviso, no entanto, se a empresa fez “vários depósitos” na conta bancária destinada a salário (CLT, art. 466), deve justificar isso com o sindicato, que poderá interpretar como “antecipação” salarial, sujeito a incidências, o que não dispensa o pagamento de eventual multa, se houver alguma diferença, como determina o § 8° do art. 477 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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