Funcionaria faltou para viajar e contratou uma amiga para cobrir os dias de falta dela, a empresa não permitiu e elaborou advertência que a mesma não assinou. Qual o deve ser procedimento?
Informamos que o contrato de trabalho é personalíssimo, assim, a empregada não poderá colocar outra pessoa para cumpri-lo.
Uma vez que houve a recusa de assinar a advertência, orientamos que a empresa solicite a assinatura de duas testemunhas que tenham presenciado a situação.
Caso a empregada não tenha pedido uma licença não remunerada para esta viagem, e não tenha retornado ao trabalho, esses dias que não houve trabalho a empresa poderá considerar como falta injustificada, abrindo ensejo para que uma dispensa por justa causa seja aplicada (abandono de emprego).
FONTE: Consultoria CENOFISCO