Pagamento da rescisão para o dependente
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Ocorrendo o falecimento do funcionário fora das dependências da empresa e o dependente não conseguindo a declaração junto ao INSS, como a empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal?

Informamos que o prazo para pagamento das verbas rescisórias oriundas de uma rescisão contratual que tenha como causa o falecimento do empregado será de dez dias corridos a contar da data do óbito, tendo em vista a inexistência de aviso-prévio e aplicação, por analogia, do § 6º do art. 477 da CLT.

A inobservância do prazo anteriormente citado sujeitará o infrator à multa, salvo quando comprovadamente o dependente e/ou sucessor do trabalhador der causa a mora, não sendo devida multa pelo atraso no pagamento.
Contudo, há entendimentos que terá a empresa até 10 dias a contar da data da entrega da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte ou Alvará Judicial para pagamento das verbas rescisórias.

Desta forma, entendemos que enquanto a empresa não tiver a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte a recisão não deverá ser paga.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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