Ocorrendo o falecimento do funcionário fora das dependências da empresa e o dependente não conseguindo a declaração junto ao INSS, como a empresa deve realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal?
Informamos que o prazo para pagamento das verbas rescisórias oriundas de uma rescisão contratual que tenha como causa o falecimento do empregado será de dez dias corridos a contar da data do óbito, tendo em vista a inexistência de aviso-prévio e aplicação, por analogia, do § 6º do art. 477 da CLT.
A inobservância do prazo anteriormente citado sujeitará o infrator à multa, salvo quando comprovadamente o dependente e/ou sucessor do trabalhador der causa a mora, não sendo devida multa pelo atraso no pagamento.
Contudo, há entendimentos que terá a empresa até 10 dias a contar da data da entrega da Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte ou Alvará Judicial para pagamento das verbas rescisórias.
Desta forma, entendemos que enquanto a empresa não tiver a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte a recisão não deverá ser paga.
FONTE: Consultoria CENOFISCO