Redução de horas trabalhadas
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Funcionário trabalha período integral com um determinado salário, e pretende trabalhar meio período. A empresa pode reduzir o salário conforme as horas tralhadas?

Prevê o art. 468 da CLT que os contratos de trabalho podem ser alterados quando as partes celebrantes estiverem de acordo, desde que dessa alteração não resulte prejuízo direto ou indireto para o empregado.

Assim, pressupondo o acordo, mantido o mesmo salário hora atual, a remuneração mensal será reduzida proporcionalmente à redução da jornada. Observamos que esta alteração terá que ser a pedido do empregado e nunca por imposição unilateral da empresa.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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