Toda entrada e saída de empregado devem ser registradas no relógio ponto, inclusive para atendimento médico. Existe restrição quanto ao número de batidas?
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O REP não tem restrição quanto ao número de batidas, conforme Portaria 1.510/2009, portanto, quando o empregado se ausenta para consulta ou atendimento médico deve fazer a batida quando sair e quando voltar, conforme consta do questionamento, devendo o empregador fazer a inclusão da justificativa de saída dentro do horário de trabalho para atendimento médico.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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