Empresa pode limitar a entrada de funcionários, nas dependências da empresa, somente no horário de trabalho? Podemos formalizar essa regra com um comunicado?
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Ressalvada tolerância prevista em convenção coletiva, sim. É direito do empregador cercear a permanência do empregado na empresa ou local de trabalho limitando-a portanto às tolerâncias que o artigo 58 § 1° da CLT prevê.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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