Normas de medicina e segurança do trabalho
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Qual a obrigatoriedade do PPRA / PCMSO? Empresas com menos de 10 funcionários estão obrigados e do simples nacional tem tratamento diferenciado? Qual a base legal?

As obrigações quanto ao cumprimento das normas que regulamentam a segurança e medicina do trabalho não dependem do regime da empresa e nem do número de empregados registrados, se tiver pelo menos um trabalhador, já tem que cumprir.

Todo e qualquer empregador está obrigado à implantação das normas do trabalho, sob pena de autuação.

Em relação ao cumprimento das Normas de Medicina e Segurança do Trabalho o artigo 157 da CLT assim dispõe:

“Art . 157 - Cabe às empresas:

I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;

II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;

III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;

IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente”.

PPRA: NR 9: A elaboração do PPRA é obrigatória para toda e qualquer empresa, independentemente do número de empregados, não importando se estas são ou não optantes pelo SIMPLES Nacional. Vide subitem 9.1.1: “9.1.1.

Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”. Com relação ao PCMSO:

Assim determina a NR -7: NR 7 – PCMSO: “7.1.1 - Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”.

Como se depara pela NR-7, é obrigatória também para todos os empregadores que admitam empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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