Empresa recolheu DARF código 2991 em duplicidade, pode ser compensado em GPS??
Informamos que caso a empresa possua débitos dos DARFs 2985 e 2991 poderá compensá-los com os créditos que possua em GPS.
Essa compensação será informada no PER/DCOMP além de ser preenchido o formulário Compensação de Débitos da CPRB existente no site da RFB e aguardar um parecer do órgão.
Não se tratando do caso exposto, deverá ser feito o pedido de restituição diretamente na RFB.
Base Legal - Art.1.300/12, art.56.
FONTE: Consultoria CENOFISCO