Pagamento em duplicidade
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Empresa recolheu DARF código 2991 em duplicidade, pode ser compensado em GPS??

Informamos que caso a empresa possua débitos dos DARFs 2985 e 2991 poderá compensá-los com os créditos que possua em GPS.

Essa compensação será informada no PER/DCOMP além de ser preenchido o formulário Compensação de Débitos da CPRB existente no site da RFB e aguardar um parecer do órgão.

Não se tratando do caso exposto, deverá ser feito o pedido de restituição diretamente na RFB.

Base Legal - Art.1.300/12, art.56.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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