Sócios desempregados
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Empresa está sem faturamento e os dois sócios estão desempregados, como deve recolher o INSS, sem ser pela empresa?

A partir do momento que os sócios deixam de ter retirada de pró-labore, os mesmos deixam de ser segurados obrigatórios da Previdência Social.

No caso mencionado, não havendo remuneração o mesmo deixa de ser segurado obrigatório, podendo passar a recolher como segurado facultativo.

A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição.

Portanto, o mesmo pode recolher como segurado facultativo, através do Código da GPS 1406 , com a alíquota de 20% sobre o mínimo de R$ 788,00 até 20% do teto do INSS de R$ 4.663,75, desde que não esteja exercendo atividade remunerada.

Base Legal: art. 11 do Decreto nº 3.048/99

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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