MEI registrado em outra empresa
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Microempreendedor Individual (MEI) pode ser funcionário em outra empresa? Com o registro ele recolhe quase pelo máximo, como fica sua Contribuição Previdenciária no MEI?

Informamos que a legislação é omissa neste sentido, contudo, entendemos no caso em tela que o mais razoável seria a empresa descontar do valor do teto máximo previdenciário (como empregado) o valor do salário-mínimo e da base encontrada aplicar o percentual devido para recolhimento, ou seja, 11%.
Vale frsar que o teto previdenciário atualmente é de R$ 4.663,75 (quatro mil seiscentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos).

Ainda pelo MEI ter a contribuição previdenciária de 5% (cinco por cento) recolhido em DAS, o que torna obrigatória, continuaria com esta contribuição, já que reduziria o valor do salário-mínimo do salário percebido como empregado, no entendimento supracitado.

Por outro lado, tendo em vista que o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, caso queira obter este benefício, deverá obrigatoriamente complementar a contribuição previdenciária à alíquota de 15% sobre o salário-mínimo, em GPS com código 1910, com vencimento no dia 15 do mês subsequente ao da referida competência.

Poderá ainda, preventivamente consultar uma das Agências da Previdência Social ou da Receita Federal do Brasil, para maiores esclarecimentos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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