Empresa quer contratar novos vendedores, para isso irá dividir a carteira de clientes que pertence à apenas um vendedor, consequentemente o valor das vendas irá reduzir. Essa divisão e possível diminuição das comissões serão consideradas redução de salário?
A contratação de novos vendedores dividindo a carteira de clientes que foi captada pelo atual vendedor e único empregado não é possível, já que irá reduzir o salário do trabalhador.
O artigo 468 da CLT dispõe que é vedado alterar o contrato de trabalho do empregado sem a concordância do mesmo, bem como, a alteração não pode trazer prejuízos, seja de forma direta ou indiretamente.
Por outro lado, a Constituição de República em seu artigo 7º, veda a redução salarial, não podendo o empregador diminuir o salário do trabalhador.
Ressalta-se, ainda, que o empregado remunerado apenas à base de comissões se o mesmo não auferir vendas o suficiente para receber o piso da categoria, a empresa terá que complementar a sua remuneração mensal, para garantia do piso previsto na convenção coletiva da categoria.
Isso posto, caso a empresa venha a admitir novos vendedores o correto é que os mesmos venham a captar os seus próprios clientes, podendo a empresa demarcar zona ou espaço de venda por região, garantindo aos trabalhadores o piso da categoria nas competências em que os mesmos não atingirem o respectivo valor, mas retirar do atual empregado vantagem salarial que já vem obtendo por seu próprio esforço e repassar para outros diminuindo a remuneração, não pode ser feito, resultando em alteração lesiva ao contrato de trabalho.
FONTE: Consultoria CENOFISCO