Existe previsão legal para o cálculo do adiantamento salarial, inclusive se for proporcional?
Informamos que não existe previsão legal, uma vez que na legislação trabalhista não existe dispositivo que obrigue as empresas a efetuarem o pagamento mensal de adiantamento salarial aos empregados.
Entretanto, o documento coletivo de trabalho da categoria profissional poderá determinar a obrigatoriedade deste pagamento, devendo, o mesmo ser consultado a respeito do valor/cálculo a ser pago.
FONTE: Consultoria CENOFISCO