Demissão de aposentado
Voltar

Funcionário se aposentou e continuou trabalhando na empresa, depois de alguns anos a empresa irá demiti-lo, ele terá direito á multa do FGTS de 40% sobre o saldo desde o inicio da admissão na empresa?

Prescreve o Decreto 3048/99, art. 9° § 1° que no caso de despedida sem justa causa o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador a importância correspondente a 40% de todos os depósitos do FGTS efetuados na conta vinculada, durante a vigência do contrato de trabalho, não sendo permitida a dedução dos saques ocorridos.

Verificamos portanto que é devida a respectiva multa mesmo no caso de empregado aposentado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•