Funcionário se aposentou e continuou trabalhando na empresa, depois de alguns anos a empresa irá demiti-lo, ele terá direito á multa do FGTS de 40% sobre o saldo desde o inicio da admissão na empresa?
Prescreve o Decreto 3048/99, art. 9° § 1° que no caso de despedida sem justa causa o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador a importância correspondente a 40% de todos os depósitos do FGTS efetuados na conta vinculada, durante a vigência do contrato de trabalho, não sendo permitida a dedução dos saques ocorridos.
Verificamos portanto que é devida a respectiva multa mesmo no caso de empregado aposentado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO