Empresa durante o contrato de trabalho alterou a função do funcionário e passou a não exigir o controle de horário. Ocorre que o funcionário atrasa com muita frequência e nunca faz além das 44hs. Podemos voltar a exigir o controle de horário?
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Caso o tipo de trabalho for compatível com a marcação do horário, a empresa pode voltar a exigir a marcação do mesmo. Lembramos que tais procedimentos implicam na obrigatoriedade do pagamento de horas extras e adicional noturno, além dos descontos de falta e atrasos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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