Na demissão de deficiente físico por justa causa, estando excedente no quadro de cotas, será necessária nova contratação?
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Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que se a empresa, com a demissão deste empregado portador de deficiência, ainda continua excedente no quadro de cotas para contratação de portadores com deficiência, estará dispensada de uma nova contratação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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