Estabilidade por acidente de trabalho
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Funcionário que tem acidente de trabalho, mas não fica afastado pelo INSS, ele tem alguma estabilidade?

Informamos que o art. 118 da Lei nº 8.213/91 dispõe que, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Assim, não existe estabilidade por lei se o empregado que sofreu acidente do trabalho não vier a receber benefício previdenciário.

Contudo, deve ser verificado junto a convenção coletiva se está não estabelece uma estabilidade para estes casos.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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