Funcionário que tem acidente de trabalho, mas não fica afastado pelo INSS, ele tem alguma estabilidade?
Informamos que o art. 118 da Lei nº 8.213/91 dispõe que, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Assim, não existe estabilidade por lei se o empregado que sofreu acidente do trabalho não vier a receber benefício previdenciário.
Contudo, deve ser verificado junto a convenção coletiva se está não estabelece uma estabilidade para estes casos.
FONTE: Consultoria CENOFISCO