Empresa por liberalidade fornece cesta básica aos funcionários. O Funcionário afastado por auxílio doença, ou por licença maternidade, tem direito ao recebimento da Cesta Básica. Qual a base legal?
Orientamos, que por ser uma concessão feita espontaneamente pela empresa, sem condição ou cláusula em convenção coletiva, até mesmo nos períodos de afastamento como auxílio-doença ou licença maternidade a empresa conceda cesta básica.
Ainda mais por ser uma forma de alimentação que estende a toda família.
FONTE: Consultoria CENOFISCO