Incide INSS em uma nota fiscal avulsa de serviço prestado de fornecimento de mão de obra de pessoa física para pessoa física, aposentada ou não? Qual a alíquota?
Quando uma pessoa física presta serviço para outra pessoa física, haverá a contribuição previdenciária sobre o valor dos serviços prestados de 20% limitado ao teto de R$ 4.663,75.
O segurado aposentado continua sendo um segurado obrigatório da Previdência Social.
O Código da GPS é 1007 e quem recolhe é a pessoa física que presta os serviços.
Base Legal: art. 65, II, letra “a”, 1 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e art. 12 mesma legislação.
FONTE: Consultoria CENOFISCO