Pessoa física presta serviço à outra pessoa física
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Incide INSS em uma nota fiscal avulsa de serviço prestado de fornecimento de mão de obra de pessoa física para pessoa física, aposentada ou não? Qual a alíquota?

Quando uma pessoa física presta serviço para outra pessoa física, haverá a contribuição previdenciária sobre o valor dos serviços prestados de 20% limitado ao teto de R$ 4.663,75.

O segurado aposentado continua sendo um segurado obrigatório da Previdência Social.

O Código da GPS é 1007 e quem recolhe é a pessoa física que presta os serviços.

Base Legal: art. 65, II, letra “a”, 1 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e art. 12 mesma legislação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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