Empresa pode descontar as faltas e atrasos da base de cálculo mensal, para apuração do valor do sobreaviso?
As faltas injustificadas bem como os atrasos superiores a 05 minutos poderão ser descontados da remuneração mensal a receber pelo empregado.
Porem o sobreaviso entendemos seja remunerado por hora à razão de 30% da hora da jornada com base na remuneração contratual.
FONTE: Consultoria CENOFISCO