Cadastramento no Programa Empresa Cidadã
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Empresa do simples nacional pode se cadastrar no Programa Empresa Cidadã?

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE MAIS 60 DIAS:

A Lei nº 11.770/08, sancionada pelo Presidente da República em 09/09/2008, DOU de 10/09/2008, criou o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real que aderir ao Programa Empresa Cidadã, com o propósito de usufruir da dedução do IRPJ, deverá comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União- DAU, ao final de cada ano-calendário em que fizer uso do benefício.

Não há impedimento legal para que a empresa optante pelo Simples Nacional faça a adesão ao Programa, mas não fará jus ao incentivo fiscal, ou seja, será uma despesa da empresa a extensão de 60 dias da licença-maternidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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