Funcionário que trabalha no comércio, inclusive aos sábados, pode começar o período de gozo de férias no sábado?
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O Precedente Normativa n° 100 do TST determina em contrário ao dispor: FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO — O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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