Assistente Social que trabalha em entidade sem fins lucrativos, qual é a jornada máxima de trabalho semanal. Pode fazer horas extras?
Segundo dispõe 12317/10, o limite será de 30 horas semanais que deverão ser feitas no máximo em seis dias de trabalho:
“Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”
Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO