Limite de trabalha da assistente social
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Assistente Social que trabalha em entidade sem fins lucrativos, qual é a jornada máxima de trabalho semanal. Pode fazer horas extras?

Segundo dispõe 12317/10, o limite será de 30 horas semanais que deverão ser feitas no máximo em seis dias de trabalho:

“Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.”

Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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