Desconto da pensão alimentícia
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Empresa efetua o desconto de pensão alimentícia de alguns funcionários, em virtude de decisão judicial. Na Antecipação do 13º Salário, devemos efetuar o desconto da pensão alimentícia. Lembrando que no ofício de pensão, cita-se apenas “todos os rendimentos líquidos inclusive 13º salário”?

Informamos que a pensão alimentícia é obrigação de natureza civil, estabelecida para suprir as necessidades de subsistência dos dependentes do empregado, não se vinculando às disposições da legislação trabalhista.

Muito embora não haja previsão expressa na legislação trabalhista, o procedimento usualmente adotado pelo Poder Judiciário consiste em enviar ofício à empresa, por meio do qual esta fica obrigada a efetuar, por ocasião do pagamento do salário do empregado e mediante lançamento em folha de pagamento, o desconto, a título de pensão alimentícia, do valor pactuado no processo de separação judicial.

Importante frisar que o percentual e a base de cálculo a serem utilizados para o desconto do valor da pensão alimentícia (exemplo: horas extras, adicionais, etc...) são definidos no processo judicial, restando à empresa cumprir o que foi acordado entre as partes (ex-cônjuges), observando-se que o valor da prestação, normalmente, corresponde a um percentual calculado sobre os rendimentos líquidos do trabalhador.

Assim, se não existe a previsão específica em ofício, porém, consta desconto sobre o 13º salário, entendemos que o desconto poderá será feito sobre o adiantamento do 13º salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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