Pagamento mensal de saldo devedor
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Funcionário afastado licenciado pelo INSS gera mensalmente um saldo devedor da mensalidade do convênio médico, odontológico, seguro de vida e outros. Como proceder para o pagamento mensal, uma vez que não recebe salário?

Legalmente não há previsão sobre esses descontos, sendo que o contrato de trabalho está suspenso.

A título de sugestão: a empresa pode estabelecer com o empregado, que durante esse período pelo fato do contrato estar suspenso,o empregado deve comparecer na empresa e pagar esses valores , sempre documentado por escrito, evitando assim problemas futuros.

Entendimento utilizado por muitas empresas e que não é ilegal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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