Contrato de trabalho inoperante
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Empresa pode demitir funcionário afastado a mais de 05 anos pelo INSS, como aposentadoria por invalidez?

Não é permitido ao empregador proceder a rescisão contratual de um trabalhador que se encontra afastado percebendo benefício de aposentadoria por invalidez, ainda que tenha transcorrido mais do que 05 anos de benefício, vez que o contrato encontra-se inoperante para todos os efeitos legais, inclusive para o pedido de demissão.

Assim, somente quando da obtenção de alta médica e consequente retorno às atividades laborais, encontrará o empregador amparo legal para o procedimento rescisório, nos termos do artigo 475 da CLT.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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