Funcionário que está de auxilio doença nos exercícios de 2014 e 2015 tem direito ao abono do PIS em 2015?
Em resposta objetiva, de acordo com a Lei nº 7.998/1990, só terão direito ao recebimento do abono anual, no valor de um salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base.
Dessa forma, como determina Vossa Senhoria, o empregado ficou afastado durante o ano base 2014 e 2015 por auxílio-doença, sendo assim, o mesmo não terá o direito ao abono do PIS, visto não possuir atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano base.
FONTE: Consultoria CENOFISCO