Não vai cumprir o aviso prévio
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Funcionário quando pede demissão e não vai cumprir aviso à empresa pode descontar o aviso. O desconto do aviso seria o salário com as médias de horas extra e DSR. Qual a base legal?

Informamos que o artigo 487 da CLT dispõe que não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução, com antecedência mínima de 30 dias (art. 7º, XXI, da CF/88).

O § 2º do mencionado artigo, estabelece que a falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar o aviso, situação em que receberá esses dias como aviso prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso prévio figura como dever do empregado e não como direito.

Desta forma, por constar na legislação desconto de salários, orientamos que a empresa desconte apenas o salário contratual sem os acréscimos resultantes de adicionais, prêmios, medias de variáveis e etc, já que estes integram a remuneração.

Base legal: artigo 487, § 2º da CLT


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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