Pagamento a menor de hora extra
Voltar

Empresa calculou e pagou a menor o valor de hora extra ao funcionário em 2012 e 2013, posteriormente foi constatado o erro, para calcular o complemento do valor devo usar como base o salário da época ou o salário atual?

A empresa atualizará a diferença pelo valor da época o qual será pago ao empregado de acordo com os coeficientes de atualização de débitos trabalhistas divulgados pelo TST, calculado mês a mês, até o mês do efetivo pagamento, considerando dd/mm/aaaa.

Compete ao empregador retificar SEFIP do mês em que houve o “equívoco” e recolher a parte da empresa com os encargos previstos em legislação.

Ressaltamos que a atualização do valor em razão do tempo transcorrido passa a ser pelo IPCA-E, que é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial, o qual será aplicado a partir de 30/06/2009 por decisão do TST.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•