Trabalho contínuo
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No horário de trabalho de até 06 horas intervalo de 15 minutos, acima de 06 horas mínimo de 01 hora de intervalo, mesmo para a função de recepcionista de hotel seria o mesmo sistema de horário ou poderá trabalhar 07 horas sem intervalo?

O art. 71 da CLT prescreve que em qualquer trabalho contínuo com duração superior a quatro horas e não superior a seis, é obrigatório um intervalo de quinze minutos.

Em jornadas de trabalho cuja duração for superior a seis horas contínuas se faz obrigatório um intervalo de no mínimo uma hora e no máximo duas.

Verificamos que nestas proposituras não são abertas exceções; Portanto, deverá ser concedido intervalo de uma hora no mínimo.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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