Empresa fornece café da manhã, da tarde e ceia aos nossos funcionários, desde a inauguração. Poderá deixar de fornecer?
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Informamos que não há previsão legal expressa porém, entendemos que será considerada uma alteração contratual com prejuízo ao empregado. Assim, entendemos que não poderá ser retirado por ser um direito adquirido dos empregados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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