MEI com guias em atraso tem direito ao auxílio doença. Como proceder?
Informamos que o MEI tem direito ao auxílio-doença desde que cumprida a carência de no mínimo doze contribuições mensais.
Caso tenha GPS em atraso e regularize, não implica que necessariamente o segurado fará jus ao benefício, uma vez que o recolhimento atrasado é considerado como uma única contribuição e para o benefício de auxílio-doença se faz necessário no mínimo doze contribuições mensais.
Lembramos que para regularização deverá o contribuinte se dirigir à RFB.
FONTE: Consultoria CENOFISCO