Como a empresa deve proceder com a hora extra na implantação e no final do horário de verão?
Informamos que não há previsão legal expressa, porém, entendemos que a empresa poderá, junto ao sindicato, formalizar uma acordo de compensação para que a hora extra não seja devida, compensando o final do horário de verão em que os empregados entrarão uma hora mais cedo, com o início do horário deverão onde os empregados entrarão uma hora mais tarde.
FONTE: Consultoria CENOFISCO