Funcionário diz estar recorrendo do indeferimento pela continuidade do auxilio doença há algum tempo, mas até agora não trouxe nenhum comprovante, como fica perante a folha de pagamento (SEFIP)?
Informamos que no caso em questão deverá ser informado na folha de pagamento como outros motivos de afastamento.
Na SEFIP, no campo movimentação deverá ser demonstrado o código Y.
Orientamos ainda que a empresa envie ao empregado carta ou telegrama com aviso de recebimento, solicitando que o mesmo comprove sua situação perante a previdência social.
Caso a empresa tenha o número de benefício do empregado poderá requerer junto à previdência social maior esclarecimento.
FONTE: Consultoria CENOFISCO