Indeferimento do auxílio doença
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Funcionário diz estar recorrendo do indeferimento pela continuidade do auxilio doença há algum tempo, mas até agora não trouxe nenhum comprovante, como fica perante a folha de pagamento (SEFIP)?

Informamos que no caso em questão deverá ser informado na folha de pagamento como outros motivos de afastamento.

Na SEFIP, no campo movimentação deverá ser demonstrado o código Y.

Orientamos ainda que a empresa envie ao empregado carta ou telegrama com aviso de recebimento, solicitando que o mesmo comprove sua situação perante a previdência social.

Caso a empresa tenha o número de benefício do empregado poderá requerer junto à previdência social maior esclarecimento.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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