Funcionária solicitou redução de sua carga horária por motivos pessoais e a empresa autorizou a sem alteração de salário por um determinado período. Passado o período e retornando ao trabalho devemos aumentar o salário e homologar no sindicato?
de necessidade do empregado, ao voltar para seu horário normal de 220hs haverá necessidade de aumentar o salário ou poderá permanecer o mesmo já que não houve mudança quando alterado o horário? Existe algum documento para protocolar no Sindicato ou no Ministério do Trabalho? Favor informar base legal. Grata desde já.
Pretendendo o Empregador, além de reduzir a jornada de trabalho, reduzir também o valor do salário proporcionalmente, deverá observar o preceito constitucional:
“Art. 7º - ...
VI - irredutibilidade do salário salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo:
(...)”
Assim, no caso de redução de jornada, que implique em redução salarial, há a necessidade, além da concordância expressa do empregado, que o ajuste seja homologado pelo ente sindical, sob pena de, não o fazendo, ser declarado nulo, sendo a empresa responsável pelo pagamento das diferenças decorrentes.
Isso posto, no caso presente, em que o empregado solicitou a redução da jornada e a empresa concordou, mas sem redução salarial, não há necessidade da homologação do sindicato. Basta apenas um aditivo ao contrato de trabalho com a nova jornada de trabalho e o prazo dessa redução, ficando declarada a manutenção do mesmo salário no período.
Por fim, se durante a alteração da jornada não houve o reajuste salarial da categoria, o empregador não tem que aumentar o salário, somente na data-base, conforme a convenção coletiva.
FONTE: Consultoria CENOFISCO