Qual a porcentagem paga quando a empregada está afastada por licença maternidade. A guia do eSocial está calculando os valores integrais, está correto?
A trabalhadora doméstica que se encontrar afastada por licença maternidade, o empregador deverá informar o valor do salário contratual no campo “Remuneração Mensal”.
O valor será base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal. A Contribuição Previdenciária da segurada já vem descontada no benefício recebido pela trabalhadora.
Assim, no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo “1138-08 – CP Patronal – Empregado Doméstico” e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício.
Recolherá os 20% de que trata o art. 34 da LC 150/2015 com a dedução permitida.
FONTE: Consultoria CENOFISCO