Cálculo da guia do eSocial
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Qual a porcentagem paga quando a empregada está afastada por licença maternidade. A guia do eSocial está calculando os valores integrais, está correto?

A trabalhadora doméstica que se encontrar afastada por licença maternidade, o empregador deverá informar o valor do salário contratual no campo “Remuneração Mensal”.

O valor será base de cálculo do FGTS e da Contribuição Previdenciária Patronal. A Contribuição Previdenciária da segurada já vem descontada no benefício recebido pela trabalhadora.

Assim, no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo “1138-08 – CP Patronal – Empregado Doméstico” e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício.

Recolherá os 20% de que trata o art. 34 da LC 150/2015 com a dedução permitida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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